JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0019737-89.2016.5.16.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0019737-89.2016.5.16.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Dessa forma, havendo descumprimento da distribuição da carga horária de tais professores, ou seja, 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade, impõe-se a aplicação da mesma sanção imputável ao desrespeito da jornada, com o pagamento apenas do adicional de horas extras de 50% (art. 7º, XVI, da CF) sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3, caso não haja extrapolação da jornada de trabalho máxima diária e semanal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provmento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0019737-89.2016.5.16.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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