Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024490-34.2020.5.24.0021
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª T…