JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-23.2018.5.08.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-23.2018.5.08.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DEVOLUTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo o agravante impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento e descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, o Município reclamado, em sua minuta de agravo, tanto deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada quanto não renova as alegações de mérito de seu recurso de revista quanto aos temas nele constantes, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a decisão denegatória de seguimento do seu apelo afronta os princípios constitucionais, tais como devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Dessa forma, o presente apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso denegado, atraindo o óbice da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000794-23.2018.5.08.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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