JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006912-85.2014.5.01.0481

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0006912-85.2014.5.01.0481, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 14X21. COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0006912-85.2014.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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