- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020787-43.2016.5.04.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, no primeiro exame de admissibilidade, realizado pelo Tribunal Regional, foi denegado seguimento ao recurso de revista porque se entendeu que a parte Reclamada, ora Agravante, não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Contudo, nas razões do seu agravo de instrumento, a parte não contrapôs a decisão regional, não se manifestando em absoluto em relação ao não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Frisa-se que no agravo de instrumento a parte transcreve o despacho denegatório regional e, em seguida, apresenta exatamente os mesmos argumentos do recurso de revista. Aplica-se o entendimento da Súmula 422 desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020787-43.2016.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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