- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Mandado de Segurança 0021249-39.2021.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - SÚMULA N° 414, III, DO TST 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, nos autos do processo 0020821-04.2020.5.04.0029, que indeferiu a tutela provisória visando o restabelecimento da gratificação de função suprimida. 2. Em consulta ao sistema processual disponibilizado no sítio da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, constata-se que, em 4/3/2022, foi proferida sentença nos autos da ação trabalhista de onde se originou o ato impugnado. 3. Desse modo, o ato coator não mais subsiste, incidindo o disposto no item III da Súmula nº 414 desta Corte Superior . Recurso ordinário conhecido para, de ofício, denegar a segurança em decorrência da perda superveniente do objeto . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021249-39.2021.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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