Agravo 1001578-02.2018.5.02.0088
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A transcrição integral de longa fundamentação do acórdão regional não supre o ônus previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua …