JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-30.2011.5.05.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-30.2011.5.05.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente , possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Esclareça-se que o conhecimento do recurso de revista em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional está adstrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459 do TST, que, no caso dos autos, por se tratar de processo em fase de execução , restringe-se à indicação de violação do art. 93, IX, da CF. Assim, afastam-se desde já as demais alegações de violação legal e constitucional, bem como de divergência jurisprudencial. O princípio do livre convencimento motivado exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais não pode conhecer do agravo de petição. Evidentemente, se não conheceu do agravo de petição, também não poderia manifestar-se sobre seu conteúdo. Apesar de a decisão contrariar os interesses da recorrente, não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu ao comando do artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. As questões debatidas em recurso de revista são de cunho infraconstitucional, tanto que a recorrente aponta várias violações de normas infraconstitucionais, o que é inviável em processo em fase de execução. Recurso que não atende ao requisito do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000968-30.2011.5.05.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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