Recurso de Revista 0025335-33.2014.5.24.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Importante destacar que a transcrição da integralidade da decisão regi…