JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010196-68.2017.5.03.0149

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010196-68.2017.5.03.0149, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE NO EMPREGO. Restou esclarecido no decisum embargado que a condenação ao pagamento da indenização refere-se ao período de estabilidade não cumprido, conforme pedido da exordial, pois a doença profissional permaneceu após a execução do contrato de trabalho. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010196-68.2017.5.03.0149. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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