JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001021-92.2019.5.22.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001021-92.2019.5.22.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. A 8ª Turma negou provimento ao agravo por ausência de indicação dos trechos com os objetos de insurgência, tendo a parte efetuado a transcrição integral do acórdão recorrido. 2. A reclamada aponta omissão e contradição na decisão embargada. 3. Entretanto, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque os recursos da parte foram obstaculizados por óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e, consequentemente, da transcendência da causa, questão reputada omissa pela ré. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001021-92.2019.5.22.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT E EM TÓPICO RECURSAL DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código …

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