- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0001021-92.2019.5.22.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. A 8ª Turma negou provimento ao agravo por ausência de indicação dos trechos com os objetos de insurgência, tendo a parte efetuado a transcrição integral do acórdão recorrido. 2. A reclamada aponta omissão e contradição na decisão embargada. 3. Entretanto, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque os recursos da parte foram obstaculizados por óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e, consequentemente, da transcendência da causa, questão reputada omissa pela ré. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001021-92.2019.5.22.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.