JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-48.2013.5.02.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-48.2013.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte compreende não ser exigível do credor hipossuficiente o esgotamento dos meios constritivos ao patrimônio da devedora principal ou aos bens dos seus sócios como condição para se executar a responsável subsidiária. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000144-48.2013.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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