JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020533-39.2019.5.04.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020533-39.2019.5.04.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de revista não foram impugnados no agravo de instrumento. 2. Apesar de o juízo a quo haver registrado os óbices das Súmulas 126, 333 e 338, I, do TST, a reclamada se limitou a apresentar fundamentação genérica, calcada na especificidade da divergência jurisprudencial então apresentada, sem guardar, assim, qualquer silogismo com a decisão impugnada, ou mesmo relação com o recurso de revista. 3. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST e torna prejudicado o exame dos argumentos relativos à transcendência e à transcrição dos trechos do acórdão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020533-39.2019.5.04.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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