JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002601-61.2017.5.00.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0002601-61.2017.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. A contradição que rende ensejo à oposição de embargos de declaração é a que se verifica entre as razões motivadoras apresentadas e a conclusão alcançada pelo órgão judicante, não havendo falar em contradição por não se mostrar o acórdão embargado em conformidade com a interpretação dada pela Embargante à norma jurídica aplicável à espécie . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002601-61.2017.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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