JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002628-94.2013.5.02.0431

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0002628-94.2013.5.02.0431, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DA EMPRESA - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA Embargos de Declaração rejeitados , porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002628-94.2013.5.02.0431. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - QUANTUM - REDUTOR As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na espécie. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020629-94.2013.5.04.0521. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000844-46.2013.5.06.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)

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