Embargos de Declaração 0025852-41.2014.5.24.0002
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025852-41.2014.5.24.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)