- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0010772-84.2014.5.18.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Correção Monetária. Período Anterior a 11.11.2017. apelo desfundamentado. ausência de dialeticidade. súmula nº 422 do tst. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso da reclamada, uma vez que as razões expendidas pela parte não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. Correção Monetária. Período Posterior a 11.11.2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO ESPECÍFICO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . Na hipótese, a agravante não impugna o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, o de que os trechos destacados, nas razões do recurso de revista, não constituem os fundamentos do Tribunal Regional para indeferir a pretensão, sendo insuficientes ao prequestionamento da controvérsia, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inobservada a dialeticidade recursal, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010772-84.2014.5.18.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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