JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020359-92.2016.5.04.0124

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020359-92.2016.5.04.0124, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020359-92.2016.5.04.0124. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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