JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010064-21.2015.5.09.0567

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010064-21.2015.5.09.0567, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, tendo em vista a intranscendência da questão relativa à reversão da justa causa, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$10.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Também ficou registrado que o apelo tropeçava nos óbices do art. 896, "c", da CLT e da Súmula 296 do TST, a contaminar a transcendência recursal. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010064-21.2015.5.09.0567. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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