JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124500-82.1995.5.01.0060

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124500-82.1995.5.01.0060, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Terceiro Embargante, que versava sobre o não conhecimento do seu agravo de petição, por óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0124500-82.1995.5.01.0060. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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