- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo Interno 0000357-85.2020.5.13.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015), ou Agravo Regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000357-85.2020.5.13.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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