Agravo 0011954-27.2014.5.18.0131
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011954-27.2014.5.18.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN…