- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0001266-51.2018.5.09.0669, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DO JULGADO QUE DEMONSTRE O ENFRENTAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS PELO TRIBUNAL REGIONAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista (indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento das controvérsias pelo Tribunal Regional - art. 896, § 1º-A, I, da CLT), fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Além do mais , o apelo encontra outro óbice. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. No entanto, a Reclamada não indica nenhum dispositivo constitucional em seu apelo. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001266-51.2018.5.09.0669. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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