Embargos de Declaração 0000099-45.2015.5.18.0251
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para,de ofício, sanarerro materiale acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000099-45.2015.5.18.0251. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)