JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001109-92.2011.5.02.0063

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Recurso de Revista 0001109-92.2011.5.02.0063, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVOS QUE NÃO ATACAM OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento aos Agravos de Instrumento, não se conhece dos Agravos Internos, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001109-92.2011.5.02.0063. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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