JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003096-57.2013.5.02.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003096-57.2013.5.02.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o seguimento da Revista encontra óbice na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003096-57.2013.5.02.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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