Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010316-58.2019.5.15.0133
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, analisando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecid…