JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000542-25.2014.5.04.0702

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000542-25.2014.5.04.0702, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000542-25.2014.5.04.0702. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 29/03/2022.)
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