JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010191-28.2015.5.15.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0010191-28.2015.5.15.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que negou provimento ao agravo da reclamada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010191-28.2015.5.15.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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