- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020140-88.2016.5.04.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para reconhecer a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e prevenir possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo conhecido e provido para melhor analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O item IV da Súmula nº 85 dispõe que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e, nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal devem ser quitadas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Por sua vez, a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior se firmou no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias com o respectivo adicional, sem aplicação, portanto, da parte final da Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. No caso , não obstante a regularidade formal do regime compensatório, o autor prestava horas extras de forma habitual, inclusive, com labor aos sábados. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020140-88.2016.5.04.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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