- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001114-47.2020.5.02.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a ré não impugnou o único fundamento adotado pela Corte a quo , qual seja, o não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a se insurgir quanto à questão de fundo (responsabilidade subsidiária). O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Correta, portanto, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001114-47.2020.5.02.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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