JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002185-38.2012.5.02.0445

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0002185-38.2012.5.02.0445, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1 - Nos termos do art. 489, § 1.º, VI, do CPC, considera-se desfundamentada, e, portanto, omissa, a decisão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente , sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Hipótese em que esta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista do exequente, para determinar a atualização monetária a partir de 25/03/2015 pelo IPCA. 2 - Em razão do entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes , resultante do julgamento da ADC 58, impõe-se o provimento dos embargos de declaração da executada para se promover novo exame do recurso de revista do exequente. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para se proceder à nova análise do recurso de revista do exequente . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, o STF modulou os efeitos da decisão. 3. No caso, trata-se de processo em fase de execução, em que o título foi silente quanto ao índice de correção monetária e à taxa de juros, tendo afirmado apenas que eles seriam apurados na forma da lei. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição do exequente, determinou a aplicação da TR. Esta Oitava Turma, por sua vez, havia dado provimento ao recurso de revista do autor, para fixar o IPCA-E a partir de 25/3/2015. 4. Merece reforma a decisão para adequá-la aos parâmetros fixados na decisão do STF, isto é, IPCA-E na fase pré-judicial, acrescida dos juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que engloba correção monetária e juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002185-38.2012.5.02.0445. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010807-06.2014.5.15.0080

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 25/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Embargos de declaração acolhidos para, sanando contradição, examinar o recurso de revista quanto ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, após a decisão plenária do e. STF do julgamento das ADI' s 5.867 e 6.021, e ADC' s 58 e 59. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TES…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100896-65.2017.5.01.0046

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada provável violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, é de se prover …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000365-43.2013.5.04.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Nos termos da decisão do STF, deve incidir o IPCA-E da data do débito até a propositura da…

Recurso de Revista 0002602-46.2015.5.09.0653

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 5…

Recurso de Revista 1000119-38.2019.5.02.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 5…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.