JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-49.2020.5.15.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-49.2020.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO EM SENTENÇA (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). 1. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que a autora, de fato, não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. O trecho destacado pela reclamante na transcrição feita em seu apelo não aponta com precisão os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a Corte Regional a dar provimento ao recurso ordinário do município para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta pelo juízo de primeiro grau, inviabilizando o processamento do apelo. 2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011037-49.2020.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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