JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-07.2020.5.06.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-07.2020.5.06.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Não se conhece de agravo quando as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000333-07.2020.5.06.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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