JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001225-88.2019.5.02.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001225-88.2019.5.02.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Sob meu ponto de vista, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4.º, da CLT, deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 5766, reputou inconstitucional a presunção legal, iure et de iure , de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Prevaleceu, contudo, o entendimento quanto à possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Assim, com ressalva de entendimento, nos termos da fundamentação, são devidos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, conforme o art. 791-A, §4.º, da CLT e entendimento do STF no julgamento da ADI 5766, devendo ser observada a suspensão de exigibilidade nos termos do respectivo dispositivo legal, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001225-88.2019.5.02.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020481-67.2019.5.04.0232

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Analisando as razões do recurso de revista (fls. 378/386), verifica-se que não foram indicados trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A respectiva previsão legal tem o intuito de a parte demonstrar de que forma o Trib…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000938-28.2019.5.02.0261

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. Demonstrada possível violação do art. art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO D…

Agravo em Recurso de Revista 0010081-45.2018.5.15.0095

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Sob meu ponto de vista, a inconstituciona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000757-60.2020.5.02.0271

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO . Demonstrada possível violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000365-89.2020.5.02.0055

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada possível violação do art. 791-A, §4.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Sob meu p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.