Embargos de Declaração 0001781-24.2011.5.02.0444
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DOENÇA PROFISSIONAL, DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001781-24.2011.5.02.0444. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)