JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0131184-60.2015.5.13.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0131184-60.2015.5.13.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0131184-60.2015.5.13.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000087-83.2015.5.03.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000087-83.2015.5.03.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos auto…

Embargos de Declaração 0000212-53.2021.5.21.0041

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000212-53.2021.5.21.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 1000748-04.2016.5.02.0089

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000748-04.2016.5.02.0089. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 0002199-88.2015.5.02.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002199-88.2015.5.02.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SI…

Embargos de Declaração 0000068-34.2016.5.13.0023

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000068-34.2016.5.13.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.