JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0173500-20.2006.5.20.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0173500-20.2006.5.20.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORRELAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. In casu , para se verificar as alegações da exequente de que foi realizado o enquadramento de forma equivocada e que não foram utilizados "os lastros observados no título exequendo", seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual recursal. Ademais, não evidenciado que o posicionamento adotado pelo Regional contraria o teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao instituto da coisa julgada. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0173500-20.2006.5.20.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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