Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021119-75.2015.5.04.0221
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021119-75.2015.5.04.0221. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)