- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0074400-17.2008.5.01.0045, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, não se verifica a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista n° TST-Ag-RR-74400-17.2008.5.01.0045 , em que é Agravante FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e Agravado JANETE OLIVEIRA DA FONSECA e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0074400-17.2008.5.01.0045. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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