JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100613-54.2020.5.01.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0100613-54.2020.5.01.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372 DO TST TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "gratificação de função - recebimento por mais de 10 anos - destituição do cargo", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta c. Corte, no sentido de que o advento da norma do art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, não extinguiu o direito do trabalhador à incorporação de função gratificada percebida por mais de 10 anos (Súmula 372, I, do TST), quando se trate de circunstância consolidada antes da vigência da reforma trabalhista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100613-54.2020.5.01.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001746-13.2019.5.02.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPORAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST. O entendimento desta Corte é no sentido de que, se a destituição do cargo comissionado ocorrer em data poste…

Agravo Interno 0000637-41.2018.5.05.0038

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores tax…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-97.2019.5.15.0119

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPORAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017- SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST . O entendimento desta Corte é no sentido de que, se a destituição do cargo comis…

Agravo Interno 0000072-33.2019.5.09.0652

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, a decisão monocrática proferida nestes autos, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período ant…

Agravo Interno 1001000-31.2019.5.02.0047

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, a decisão monocrática proferida nestes autos, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.