Agravo Interno 0001013-25.2011.5.05.0021
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução - complementação de aposentadoria - custeio", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constat…