JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0013172-17.2018.5.15.0040

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0013172-17.2018.5.15.0040, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO DENEGATÓRIA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013172-17.2018.5.15.0040. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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