JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000527-09.2015.5.06.0171

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000527-09.2015.5.06.0171, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000527-09.2015.5.06.0171. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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