JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020188-53.2019.5.04.0861

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020188-53.2019.5.04.0861, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 -FINANCIÁRIO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020188-53.2019.5.04.0861. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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