JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000944-54.2019.5.02.0481

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Recurso de Revista 1000944-54.2019.5.02.0481, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000944-54.2019.5.02.0481. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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