- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-78.2019.5.17.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AGRAVOS EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES AGRAVADAS, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos das decisões agravadas nos termos em que foram proferidas. Logo, inviável o conhecimento das insurgências. II. Agravos de que não se conhece, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000728-78.2019.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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