JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024897-36.2016.5.24.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0024897-36.2016.5.24.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante do e. STF sobre a matéria . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024897-36.2016.5.24.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0025799-29.2015.5.24.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/11/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial …

Agravo 0001311-07.2012.5.04.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 17/11/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial …

Agravo 0100477-13.2018.5.01.0207

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/11/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial …

Agravo 0010518-08.2014.5.18.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 01/09/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial …

Agravo 0011747-69.2017.5.03.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/11/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.