- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0000573-57.2020.5.20.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ART. 39,"CAPUT", DA LEI N.º 8.177/1991. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. Confirma-se a decisão monocrática que, ao prover o recurso de revista interposto pelos exequentes, em estrita observância dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, fixou que, na fase pré-judicial, além da indexação ao IPCA-E mensal, incidem os juros legais previstos no art. 39," caput" , da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária) . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000573-57.2020.5.20.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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