JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000157-80.2020.5.09.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0000157-80.2020.5.09.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUE DE TRECHO QUE ABRANGE APENAS AS ALEGAÇÕES DA AUTORA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A agravante, nas razões do recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão recorrido no tema impugnado, destacando apenas trecho em que o Tribunal Regional sintetiza os argumentos apresentados pela parte autora quando do seu recurso ordinário. 2. Assim, não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A não observância dos referidos pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000157-80.2020.5.09.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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